APOIO FINANCEIRO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO AOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
O Colégio da Imaculada Conceição contratualiza com o Ministério da Educação dois tipos de contrato:
- Contrato de Desenvolvimento (Ensino Pré-escolar)
- Contrato simples (Ensino Básico)
Estes contratos permitem às famílias beneficiar de apoio financeiro, sendo o custo da mensalidade reduzido por via desta comparticipação.
Ao Estado compete apoiar as famílias no exercício dos seus direitos e no cumprimento dos seus deveres relativamente à educação dos seus filhos, promovendo progressivamente o acesso às escolas particulares em condições de igualdade com as escolas públicas. Desta forma, o Ministério da Educação apoia as famílias que optem por estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.
O apoio dado às famílias é atribuído através de uma comparticipação financeira (vulgo subsídio) e é aferido de acordo com critérios determinados por despacho anual. No sítio da Direcção Regional de Educação do Norte (http://w3.dren.min-edu.pt/ => DREN => Ofícios-circulares) é publicado anualmente o Ofício-Circular, Anexos e correspondente suporte legislativo. Esta comparticipação financeira respeita apenas a 10 meses (período de Setembro a Junho).
De modo a garantir um efectivo apoio às famílias, em particular as menos favorecidas do ponto de vista económico, é necessário proceder ao cálculo das capitações que delimitam os escalões de rendimentos definidos para o Contrato de Desenvolvimento e o Contrato Simples.
Assim, o Encarregado de Educação que esteja interessado em apresentar a candidatura respeitante ao seu educando serão necessários os seguintes documentos:
· Fotocópia da Declaração de IRS e Anexos relativos ao ano civil anterior ao ano da candidatura;
· Fotocópia da respectiva Nota de Liquidação de IRS;
· Declaração actualizada da entidade financiadora do empréstimo para habitação própria e permanente, mencionando o valor mensal daquele; ou, se for o caso, Fotocópia do Recibo da Renda actualizado e devidamente preenchido;
· Situação de Desemprego de qualquer dos elementos activos do agregado familiar é necessário uma Declaração do centro distrital de solidariedade e segurança social, onde conste o montante do subsídio de desemprego auferido e o início e termo dessa situação;
· Trabalhadores dispensados da apresentação da declaração de IRS é necessário uma declaração da Direcção-Geral de Impostos como não submeteu nenhuma declaração de rendimentos do ano em questão e impresso como comprovativo da constituição do agregado familiar confirmados pela junta de freguesia da sua residência;
· Fotocópia da Declaração emitida pelo Instituto de Segurança Social, comprovativa do escalão do abono de família;
No início de cada ano lectivo, os Serviços Administrativos remeterão uma carta com diversas informações, entre as quais, as relativas ao apoio financeiro comparticipado pelo Ministério da Educação (tipos e prazos de entrega dos documentos necessários).
Para informações adicionais, consulte os Serviços Administrativos e locais de afixação de informação.
- Contrato de Desenvolvimento (Ensino Pré-escolar)
- Contrato simples (Ensino Básico)
Estes contratos permitem às famílias beneficiar de apoio financeiro, sendo o custo da mensalidade reduzido por via desta comparticipação.
Ao Estado compete apoiar as famílias no exercício dos seus direitos e no cumprimento dos seus deveres relativamente à educação dos seus filhos, promovendo progressivamente o acesso às escolas particulares em condições de igualdade com as escolas públicas. Desta forma, o Ministério da Educação apoia as famílias que optem por estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.
O apoio dado às famílias é atribuído através de uma comparticipação financeira (vulgo subsídio) e é aferido de acordo com critérios determinados por despacho anual. No sítio da Direcção Regional de Educação do Norte (http://w3.dren.min-edu.pt/ => DREN => Ofícios-circulares) é publicado anualmente o Ofício-Circular, Anexos e correspondente suporte legislativo. Esta comparticipação financeira respeita apenas a 10 meses (período de Setembro a Junho).
De modo a garantir um efectivo apoio às famílias, em particular as menos favorecidas do ponto de vista económico, é necessário proceder ao cálculo das capitações que delimitam os escalões de rendimentos definidos para o Contrato de Desenvolvimento e o Contrato Simples.
Assim, o Encarregado de Educação que esteja interessado em apresentar a candidatura respeitante ao seu educando serão necessários os seguintes documentos:
· Fotocópia da Declaração de IRS e Anexos relativos ao ano civil anterior ao ano da candidatura;
· Fotocópia da respectiva Nota de Liquidação de IRS;
· Declaração actualizada da entidade financiadora do empréstimo para habitação própria e permanente, mencionando o valor mensal daquele; ou, se for o caso, Fotocópia do Recibo da Renda actualizado e devidamente preenchido;
· Situação de Desemprego de qualquer dos elementos activos do agregado familiar é necessário uma Declaração do centro distrital de solidariedade e segurança social, onde conste o montante do subsídio de desemprego auferido e o início e termo dessa situação;
· Trabalhadores dispensados da apresentação da declaração de IRS é necessário uma declaração da Direcção-Geral de Impostos como não submeteu nenhuma declaração de rendimentos do ano em questão e impresso como comprovativo da constituição do agregado familiar confirmados pela junta de freguesia da sua residência;
· Fotocópia da Declaração emitida pelo Instituto de Segurança Social, comprovativa do escalão do abono de família;
No início de cada ano lectivo, os Serviços Administrativos remeterão uma carta com diversas informações, entre as quais, as relativas ao apoio financeiro comparticipado pelo Ministério da Educação (tipos e prazos de entrega dos documentos necessários).
Para informações adicionais, consulte os Serviços Administrativos e locais de afixação de informação.
SEGURO ESCOLAR – ACIDENTES PESSOAIS
No acto de Inscrição 1ª vez/Renovação de Matrícula, cada Encarregado de Educação efectua o pagamento anual do seguro escolar respeitante ao seu educando.
Entre a FASCÍNIO DAS PALAVRAS, LDA. e a COMPANHIA DE SEGUROS ALLIANZ PORTUGAL, S.A. foi estabelecido o contrato de seguro de Acidentes Pessoais – Escolar regulado pelas seguintes condições gerais e particulares:
1. Acidentes Pessoais
Invalidez Permanente e Morte – a Allianz Portugal garante uma indemnização pelos danos ou lesões corporais sofridos pelas pessoas seguras (crianças/alunos), em consequência de acidente de que resulte invalidez permanente total ou parcial, ou morte. Entende-se como Invalidez Permanente a perda anatómica ou impotência funcional de membros ou órgãos, susceptível de constatação médica objectiva que, em consequência de lesões corporais resultantes de acidente coberto pela apólice, se encontre especificada na Tabela de Desvalorizações anexa a este documento.
Despesas de Tratamento – a Allianz Portugal garante a indemnização das despesas efectuadas e devidamente comprovadas, em consequência de acidente sofrido por qualquer das pessoas seguras (crianças/alunos). Consideram-se Despesas de Tratamento as despesas relativas a honorários médicos e internamento hospitalar, incluindo assistência medicamentosa e de enfermagem, bem como de exames auxiliares de diagnóstico e de fisioterapia que forem considerados clinicamente necessários ao tratamento das lesões resultantes do acidente. Consideram-se ainda Despesas de Tratamento as do primeiro transporte para o médico, hospital, clínica ou posto de enfermagem onde seja prestada a primeira assistência ao sinistrado, bem como as de colocação da primeira prótese que se mostre necessária em resultado do acidente.
2. Responsabilidade Civil dos Alunos
A Allianz Portugal obriga-se a cobrir a responsabilidade civil dos alunos ou de quem por eles for civilmente responsável, relativamente à reparação de danos patrimoniais ou não patrimoniais causados a terceiros, durante a actividade escolar, até ao quantitativo máximo global estabelecido nas condições particulares, por cada aluno em cada período de vigência do contrato.
3. Âmbito territorial
As garantias acima descritas apenas têm validade para riscos situados no território português e nas seguintes situações:
- nas instalações do estabelecimento de ensino;
- fora das instalações do estabelecimento de ensino;
- no percurso normal e directo de ida ou regresso entre a residência e o estabelecimento de ensino.
Para informações adicionais, consulte os Serviços Administrativos.
Entre a FASCÍNIO DAS PALAVRAS, LDA. e a COMPANHIA DE SEGUROS ALLIANZ PORTUGAL, S.A. foi estabelecido o contrato de seguro de Acidentes Pessoais – Escolar regulado pelas seguintes condições gerais e particulares:
1. Acidentes Pessoais
Invalidez Permanente e Morte – a Allianz Portugal garante uma indemnização pelos danos ou lesões corporais sofridos pelas pessoas seguras (crianças/alunos), em consequência de acidente de que resulte invalidez permanente total ou parcial, ou morte. Entende-se como Invalidez Permanente a perda anatómica ou impotência funcional de membros ou órgãos, susceptível de constatação médica objectiva que, em consequência de lesões corporais resultantes de acidente coberto pela apólice, se encontre especificada na Tabela de Desvalorizações anexa a este documento.
Despesas de Tratamento – a Allianz Portugal garante a indemnização das despesas efectuadas e devidamente comprovadas, em consequência de acidente sofrido por qualquer das pessoas seguras (crianças/alunos). Consideram-se Despesas de Tratamento as despesas relativas a honorários médicos e internamento hospitalar, incluindo assistência medicamentosa e de enfermagem, bem como de exames auxiliares de diagnóstico e de fisioterapia que forem considerados clinicamente necessários ao tratamento das lesões resultantes do acidente. Consideram-se ainda Despesas de Tratamento as do primeiro transporte para o médico, hospital, clínica ou posto de enfermagem onde seja prestada a primeira assistência ao sinistrado, bem como as de colocação da primeira prótese que se mostre necessária em resultado do acidente.
2. Responsabilidade Civil dos Alunos
A Allianz Portugal obriga-se a cobrir a responsabilidade civil dos alunos ou de quem por eles for civilmente responsável, relativamente à reparação de danos patrimoniais ou não patrimoniais causados a terceiros, durante a actividade escolar, até ao quantitativo máximo global estabelecido nas condições particulares, por cada aluno em cada período de vigência do contrato.
3. Âmbito territorial
As garantias acima descritas apenas têm validade para riscos situados no território português e nas seguintes situações:
- nas instalações do estabelecimento de ensino;
- fora das instalações do estabelecimento de ensino;
- no percurso normal e directo de ida ou regresso entre a residência e o estabelecimento de ensino.
Para informações adicionais, consulte os Serviços Administrativos.